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Processo Administrativo-Fiscal - Receita Federal revoga dispositivo referente à entrega de documento

  • Fonte: Editorial IOB
  • 28 de jun. de 2016
  • 1 min de leitura

A Receita Federal do Brasil (RFB) revogou dispositivos referentes à entrega de documentos no formato digital, de que trata o art. 2º do Ato Declaratório Executivo Coaef nº 1/2014 , alterado pelo Ato Declaratório Executivo Coaef nº 1/2016 , que dispunha sobre a faculdade do interessado na utilização dos procedimentos descritos na Instrução Normativa RFB nº 1.412/2013 , para apresentação de impugnações, recursos e manifestações de inconformidade. Vale ressaltar, todavia, que, em relação às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, permanece a obrigatoriedade de entrega de documentos no formato digital, por solicitação de juntada a processo digital ou a dossiê digital de atendimento, mediante a utilização do Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS), por força do disposto no art. 2º , § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 1.412/2013 . Somente em caso de indisponibilidade do PGS, as pessoas jurídicas mencionadas poderão, excepcionalmente, se utilizar do atendimento presencial da RFB para a entrega dos documentos digitais. (Ato Declaratório Executivo Coaef nº 10/2016 - DOU 1 de 27.06.2016)


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